Demissão para quem não se vacinar
Empresas de Araçatuba tám visto com cautela a orientação do Ministério do Trabalho para que os empregadores possam demitir por justa causa o funcionário que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. O assunto está gerando polámica e pode abrir brecha para que os processos trabalhistas aumentem ainda mais e sobrecarreguem a Justiça do Trabalho.